Sistemas sob demanda
Propriedade do código-fonte em contrato de software: o que o contrato precisa prever
Pagar pelo sistema não garante o código nem os direitos. Veja o que dizem as Leis 14.133 e 9.609 e o que exigir na entrega: código, documentação, acessos.
Pagar por um sistema não faz do contratante dono do código: os direitos dependem da lei e do contrato, e receber o código depende de cláusula de entrega.
Na contratação pública de projetos ou serviços técnicos especializados, inclusive desenvolvimento de software sob encomenda, a Lei 14.133/2021 (art. 93) manda o autor ceder à Administração os direitos patrimoniais do software e da documentação técnica associada.
Para qualquer contratante, inclusive uma empresa, a Lei 9.609/1998 (art. 4º) traz uma regra que vale "salvo estipulação em contrário".
Nos dois casos, receber código, documentação e acessos é questão de cláusula. Este texto explica o que a lei diz e não substitui a análise da assessoria jurídica.
Pagar pelo sistema não garante ser dono do código
Três coisas costumam ser tratadas como uma só:
- Os direitos sobre o software. Quem pode usar, alterar e continuar o sistema.
- A posse do código e do material. Quem tem o repositório, a documentação e o histórico de mudanças.
- O acesso aos ambientes. Quem controla o servidor, a conta de nuvem, o domínio e as credenciais.
Pagar a última fatura não resolve nenhuma das três por si. Os direitos dependem da lei aplicável e do que o contrato estipula. A posse do código e o acesso aos ambientes dependem de entrega, e isso precisa estar escrito.
Um cenário hipotético, só para ilustrar. Um órgão contrata um sistema, usa por anos e o contrato termina. Quando surge a necessidade de uma mudança, ninguém da equipe abre o repositório, porque ele sempre ficou com o fornecedor. O direito de alterar o sistema até existe no papel, mas na prática o órgão depende de quem tem o código.
O ponto de partida jurídico é este: o programa de computador é protegido pelo regime das obras literárias, ou seja, pelo direito autoral (Lei 9.609/1998, art. 2º). E o uso do programa no País é objeto de contrato de licença (art. 9º). Ou seja, o contrato é o principal lugar onde se define o que você pode fazer com o sistema.
O que a lei de contratações diz sobre direitos do software
A lei define quem tem os direitos. Entregar o código é tema do edital e do contrato.
O art. 93 da Lei 14.133/2021
O art. 93 trata da contratação de projetos ou serviços técnicos especializados, inclusive desenvolvimento de software sob encomenda, e da respectiva documentação técnica associada. Software pronto ou licenciado tende a seguir a lógica de licença de uso da Lei 9.609 (art. 9º), e não o art. 93. Cada trecho responde a uma pergunta:
- Caput: quem fica com os direitos. O autor deve ceder à Administração todos os direitos patrimoniais. Ela pode usá-los e alterá-los em outras ocasiões, livremente, sem pedir nova autorização ao autor.
- §1º: quando a obra é imaterial e tecnológica. Se o projeto for obra imaterial de caráter tecnológico insuscetível de privilégio, a cessão inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico e aplicação da obra.
- §2º: a exceção. A Administração pode deixar de exigir a cessão quando o objeto envolver pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação. É uma faculdade dela, não uma regra automática.
- §3º: se o órgão alterar o projeto. Em posterior alteração do projeto pela Administração, o autor deve ser comunicado e os registros devem ser promovidos nos órgãos competentes.
O art. 93 não lista expressamente repositório, histórico de alterações, chaves ou acessos, e o alcance do §1º é matéria de interpretação (confirme com a assessoria jurídica). Por isso esses itens devem constar do edital e do contrato.
E quando o contratante é uma empresa
A Lei 9.609 vale para qualquer contratante, e é a base quando o contratante é uma empresa. O art. 4º diz que, salvo estipulação em contrário, pertencem exclusivamente ao empregador, ao contratante de serviços ou ao órgão público os direitos sobre o programa desenvolvido durante contrato expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do contratado seja prevista ou decorra da natureza dos encargos.
Leia o "salvo estipulação em contrário" com atenção. A regra é supletiva: o contrato pode dizer outra coisa. Se o fornecedor reservou os direitos, ou se o contrato é omisso e a situação não se encaixa no art. 4º, a resposta muda.
Cada contrato tem suas particularidades. A assessoria jurídica é quem confirma o que vale no seu.
Código, documentação e acessos: o que exigir na entrega
Com os direitos definidos, falta garantir que o material chegue. A lista abaixo é boa prática de contratação, não obrigação legal extraída da lei. Cada item evita um problema concreto.
| O que exigir | O que evita |
|---|---|
| Repositório com o histórico completo de alterações | Receber uma cópia solta do código, sem saber por que cada parte existe |
| Documentação técnica e de arquitetura | Depender da memória de quem escreveu o sistema |
| Instruções para subir o ambiente do zero | Ter o código, mas não conseguir executá-lo |
| Acessos e contas de nuvem em nome do contratante | Ver o sistema parar porque a conta pertence ao fornecedor |
| Lista de dependências e licenças de terceiros | Descobrir depois que uma peça do sistema tem condição de uso que ninguém conhecia |
| Licença sobre as bibliotecas preexistentes do fornecedor | Ficar com um sistema que depende de componente cujo uso o contrato não cobre |
O último item merece atenção. O fornecedor pode ter componentes próprios, criados antes do contrato e reaproveitados em vários projetos. Podem não entrar na cessão, a depender do contrato. Confirme com a assessoria jurídica. Se o sistema depende deles, o contrato precisa dizer sob que licença você os usa.
Entregue a cada marco, não só no fim
Se o código só chega no encerramento do contrato, o momento mais caro para descobrir um problema é o encerramento. Prever a entrega a cada marco faz o contratante acompanhar o que está sendo construído.
Como verificar que o código entregue funciona
Receber não é o mesmo que conseguir usar. Uma verificação simples, que pode constar como critério de aceite:
- Uma pessoa da equipe do órgão, ou de outro fornecedor, segue as instruções e sobe o ambiente do zero.
- O código compila e o sistema roda com os dados de teste.
- A documentação responde às dúvidas que surgirem nessa tentativa.
Se alguma etapa só funciona com ajuda do fornecedor original, a entrega ainda não está completa.
Tecnologia comum reduz a dependência
Quanto mais usada for a tecnologia do sistema, mais gente sabe mantê-la. Linguagens, frameworks e bancos de dados amplamente adotados facilitam a troca de fornecedor, porque o novo time não precisa aprender uma ferramenta que só existe naquele contrato.
Isso reduz a dependência, mas não a elimina. Um sistema em tecnologia comum, sem documentação e sem acesso ao código, continua preso a quem o construiu.
Há ainda um desdobramento jurídico. Pelo art. 5º da Lei 9.609, os direitos sobre derivações autorizadas pelo titular pertencem a quem as fizer, salvo estipulação contratual em contrário. Na prática, se um novo fornecedor evoluir o sistema com autorização, o que ele criar pode ser dele, a menos que o contrato diga o contrário. Quem pensa em trocar de fornecedor no futuro deve prever isso agora.
Para entender como a escolha de tecnologia e de arquitetura se conecta à contratação, veja o que é um sistema sob demanda.
Perguntas para testar o seu contrato
Se você está redigindo ou revisando um contrato de software, estas perguntas ajudam a testar o texto:
- Está claro quem detém os direitos patrimoniais sobre o sistema e sobre a documentação?
- O contrato lista o que será entregue (repositório, histórico, documentação, instruções de ambiente)?
- As contas e os acessos estão, ou passarão a estar, em nome do contratante?
- Os componentes preexistentes do fornecedor e as licenças de terceiros estão identificados?
- A entrega acontece a cada marco, com um critério de aceite que testa se o código roda?
Se alguma resposta for "não sei", o contrato ainda tem uma lacuna.
Descreva o sistema e o contrato que você precisa redigir ou revisar, e a Evo Tech conversa sobre o que a entrega deveria incluir. Conheça o trabalho com sistemas sob medida e, para quem precisa de equipe dedicada, o squad de TI.