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Squad de TI

UST ou ponto de função: como medir entrega em contrato de desenvolvimento

UST ou ponto de função: o que cada métrica mede, onde falha e o que a fiscalização precisa conferir antes de redigir o termo de referência.

Por que a métrica do contrato muda o comportamento do fornecedor

UST ou ponto de função? Depende do que será contratado. Ponto de função mede o tamanho funcional do que é entregue, e serve melhor a uma entrega nova, com escopo descrito. UST é uma unidade definida em catálogo, no próprio contrato, com valor e serviços que variam de um contrato para outro. Serve melhor a demanda de natureza variada, desde que o catálogo traga produto esperado e critério de aceite.

A escolha, no fim, depende de duas coisas: o que o órgão quer que o fornecedor otimize e o que a sua equipe consegue fiscalizar.

O risco mais comum da UST é virar hora com outro nome. Ele se evita amarrando a unidade a uma entrega com critério de aceite, e não ao tempo gasto. Os modelos de contratação em que essas métricas aparecem são comparados em outro texto do blog, sobre alocação ou fábrica de software. Aqui o foco é a régua que mede cada ordem de serviço.

A métrica do contrato não é detalhe de planilha. Ela diz ao fornecedor como ele será pago e, portanto, o que vale a pena fazer primeiro.

O que o fornecedor passa a otimizar

Quem é pago por esforço tem incentivo para gastar esforço. Quem é pago por funcionalidade entregue tem incentivo para entregar funcionalidade, inclusive a que é fácil de contar e rende mais pontos. Quem é pago por tarefa concluída tem incentivo para fechar tarefas, e a definição de "concluída" passa a ser o centro da disputa.

Nenhum desses incentivos é desonesto. É o comportamento esperado de qualquer fornecedor diante da régua que recebeu. Por isso o contrato precisa medir o que você realmente quer receber.

O que a fiscalização precisa conferir

Cada métrica transfere um tipo de trabalho para o fiscal. Com ponto de função, ele confere a contagem. Com UST, confere se o serviço executado corresponde ao item do catálogo e se o produto entregue atende ao aceite. Nos dois casos, a métrica só funciona se alguém do lado do órgão souber verificá-la.

Ponto de função: o que mede e onde falha

A contagem de pontos de função estima o tamanho funcional de um software a partir do que ele oferece ao usuário. Entradas de dados, consultas, saídas e arquivos mantidos estão entre os elementos contados, mas essa lista é um resumo, não o método completo. O método de contagem é padronizado e descrito em manual publicado, e isso dá comparabilidade: dois contadores seguindo o mesmo método sobre o mesmo sistema tendem a chegar a resultados comparáveis, com pequena variação entre eles.

Essa comparabilidade é uma vantagem real para o contrato. O pagamento acompanha o tamanho do que foi entregue, e não o tempo que alguém levou para fazê-lo.

Quem redige o contrato deve consultar o manual de contagem adotado no órgão, e não se basear neste resumo.

O método tem limites conhecidos, e eles aparecem no dia a dia de um contrato de desenvolvimento:

  • Refatoração. Reorganizar o código sem mudar o que o sistema faz não altera o tamanho funcional. Trabalho necessário fica sem unidade para medi-lo.
  • Correção de defeitos. Consertar o que deveria funcionar não acrescenta função nova.
  • Desempenho. Fazer uma consulta responder bem em vez de lentamente não muda a contagem.
  • Integração. Conectar sistemas pode exigir muito trabalho técnico e render pouca função mensurável.

Há ainda o custo de operar a métrica. A contagem precisa ser feita por alguém treinado, e conferida por alguém que saiba refazê-la. Se só o fornecedor domina o método, quem fiscaliza aceita o número sem poder discuti-lo.

Essas limitações não invalidam o ponto de função. Ele funciona melhor para construir funcionalidade nova, com escopo descrito, e pior para o trabalho que não aparece como função. Quando o contrato mistura os dois, é comum precisar de outra unidade para o que a contagem não alcança.

UST: flexibilidade com risco de virar hora

A UST cobre justamente o que o ponto de função não alcança: o trabalho que não aparece como função. Como é uma unidade de serviço, e não de tamanho funcional, ela pode medir uma refatoração, uma correção, um ajuste de desempenho ou uma integração. Um mesmo contrato consegue cobrir tarefas muito diferentes entre si.

A flexibilidade tem um preço. A UST só significa algo se o contrato disser quanto vale cada tipo de serviço, o que o fornecedor entrega em troca e como se confere que foi entregue. Sem isso, a unidade é só um nome para o esforço gasto.

Na prática, o contrato que funciona com UST costuma ter três peças:

  • Catálogo de serviços. Cada tipo de tarefa tem descrição própria e uma quantidade de UST associada, definida de antemão.
  • Produto esperado. Cada serviço do catálogo lista o que será entregue: código, documentação, testes, relatório.
  • Critério de aceite. O fiscal sabe, antes de a ordem de serviço começar, o que precisa ver para aprovar.

Sem catálogo, produto e aceite, pagar por UST equivale a pagar por esforço. O fornecedor registra o que gastou, o órgão paga, e a discussão sobre se o resultado valeu fica para depois, quando já não há o que negociar.

Exemplo hipotético: a mesma refatoração nos dois métodos

Imagine um órgão que precisa reorganizar o código de um módulo antigo, sem mudar o que o usuário vê. O exemplo é inventado, só para ilustrar.

Por UST, a ordem de serviço cita um item do catálogo, como "refatoração de módulo". O produto esperado é o código reorganizado, os testes que comprovam que o comportamento se manteve e uma documentação curta do que mudou. O aceite diz que o fiscal só aprova se os testes passarem e o módulo continuar fazendo o mesmo que antes.

Por ponto de função, a mesma tarefa quase não gera contagem, porque o sistema continua oferecendo as mesmas funções. O trabalho existiu, mas a métrica não o enxerga. Seria preciso outra unidade para pagá-lo.

O que a norma federal diz sobre medir por resultado

A referência federal para contratações de TIC é a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. Dois incisos do art. 5º interessam a quem escolhe a métrica.

O inciso VIII veda "adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos".

O inciso IX veda "contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido".

Os dois trechos não citam UST nem ponto de função. A leitura que ligamos a eles é nossa, não da norma: o princípio é que pagar por esforço ou por posto exige justificativa e vínculo com entrega, e uma UST sem catálogo, produto e aceite fica perto de pagar por esforço.

Estados e municípios têm normas próprias, que podem seguir outro caminho. Este texto não é parecer jurídico: a escolha da métrica é justificada nos documentos da contratação e decidida pelas áreas jurídica e de contratações do órgão.

Como escolher: perguntas para fazer antes de redigir o contrato

Antes de definir a métrica no termo de referência, vale responder quatro perguntas. A tabela resume a comparação, mas são as respostas que decidem.

CritérioPonto de funçãoUST
O que medeTamanho funcional do que é entregueServiço definido no catálogo do contrato
Serve melhor aFuncionalidade nova, com escopo descritoDemanda variada: correção, ajuste, refatoração, integração
Limite principalNão mede o trabalho que não aparece como funçãoVira pagamento por esforço sem catálogo, produto e aceite
O que o fiscal confereA contagemSe o serviço corresponde ao item do catálogo e atende ao aceite
Risco de incentivoPriorizar o que rende mais pontosFechar tarefas conforme a definição de "concluída"
  1. As entregas são fechadas ou contínuas? Funcionalidade nova, com escopo descrito, combina com ponto de função. Demanda variada, com correção, ajuste e integração no mesmo contrato, tende a pedir uma unidade de serviço.
  2. Quem conta e quem confere? Se o órgão não tem quem refaça uma contagem de pontos de função, o método perde a vantagem da comparabilidade. Se não tem quem avalie o catálogo de UST, o risco é aceitar o que for apresentado.
  3. O que o fornecedor vai otimizar? Leia a métrica pelos olhos de quem será pago por ela. Se o caminho mais lucrativo não é o que você quer, a régua está errada.
  4. Como o aceite é formal? Cada entrega precisa de um critério verificável e de um responsável que o aplique. Sem isso, qualquer métrica vira estimativa de esforço.

Se a resposta à terceira pergunta incomoda, o ajuste está no desenho do contrato, e não no fornecedor. Também é possível combinar as duas métricas, usando ponto de função para o que é função nova e UST, com catálogo, para o restante. Cada combinação exige que a fiscalização saiba operar as duas.

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